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Território sem lei
Com a tramitação do Marco Civil da Internet e a polêmica do PL 84/99, bandidos e mocinhos se confundem em meio às contradições e lacunas do projeto de lei
Em 2001, na Hungria, os principais crimes cometidos no ciberespaço foram tipificados durante a Convenção de Budapeste. A iniciativa partiu do Conselho da Europa e apresentou uma legislação criminal comum para os países que ingressarem no grupo. O Brasil ainda não é membro da Convenção, uma vez que precisa ser “convidado” pelas nações que a compõe. Contudo, a legislação do país continua na luta para tentar definir o que é e o que não é cibercrime. O desafio está em encontrar uma maneira de lidar com as infrações na internet sem ter que apelar para a censura.
O debate sobre a possível regulamentação do uso da internet em território brasileiro teve início há dez anos. Contudo, um Projeto de Lei em especial conseguiu chamar a atenção do país. O Deputado Eduardo Azeredo, conhecido por ter criado o PL 84/99, apresentou uma proposta próxima ao que a Convenção de Budapeste declarou como forma de minimizar crimes na web. Mas as lacunas em seu texto foram tão evidentes que ativistas apelidaram o projeto de “AI-5 Digital”.
Além de considerar como “ação irregular” o compartilhamento de arquivos na internet – executados em sistemas P2P – o PL também definia que servidores e provedores deveriam armazenar os dados ligados à navegação por até três anos. A justificativa seria o fato de criar um banco de dados que permitisse à justiça investigar suspeitos de crimes como pedofilia, roubo e ataques a sites do governo. Entretanto, o que se viu foi uma forma indireta de grampear os computadores da população sem que estes estivessem, de fato, sob investigação.
Durante os três anos de armazenamento, o próprio usuário não teria o direito de reivindicar a eliminação de dados pessoais que ficaram registrados após o acesso às páginas na internet. A privacidade se dissolve e fica “à mercê” de instituições privadas. Outro ponto a ser levado em consideração é o fato de que, até que se prove o contrário, todos são “suspeitos em potencial”, já que o arquivamento de dados não faria distinção entre pessoas. Todos teriam sua privacidade colocada a prêmio.
“Meio termo civil”
Para afrouxar as correntes trazidas pelo PL 84/99, o texto descrito pelo Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, foi apresentado ao Congresso Nacional, em 2008. O Marco Civil da Internet buscou o meio termo entre a regulamentação e a garantia de livre uso dos recursos da web e preservação da intimidade. Porém não elimina o armazenamento de logs, apenas reduz o período de três para um ano. Também deixa de criminalizar o compartilhamento de arquivos, uma vez que não irá lidar, diretamente, com questões voltadas para comércio eletrônico, direitos autorais, entre outros.
Veja a matéria matéria sobre o Marco Civil, exibida pela TV Cultura:
Não se pode negar que os crimes no ciberespaço causam grandes danos à sociedade. Pornografia infantil, falsificações, roubo de senhas, desvio de dinheiro e bullying são alguns dos exemplos mais freqüentes. Ainda assim, apelar para um tipo de projeto que considera a todos como suspeitos - ao invés de contar com a colaboração da população através de denuncias - traz à tona certos discursos positivistas e totalitaristas utilizados no inesquecível verão de 1964.
Portanto, #ficadicadigital: acompanhar o debate sobre a regulamentação do uso da internet no Brasil é essêncial para todos, uma vez que o ciberespaço compõe - cada vez mais - parte fundamental do cotidiano. Para mais informações sobre a tramitação do Projeto de Lei, acesse: Marco Civil.
Por Vinicius Santos
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Mega Não! - Diga não ao vigilantismo
Proposta de Marco Civil da Internet enfraquece ameaça do "AI-5 digital"
Em 2001, na Hungria, os principais crimes cometidos no ciberespaço foram tipificados durante a Convenção de Budapeste. A iniciativa partiu do Conselho da Europa e apresentou uma legislação criminal comum para os países que ingressarem no grupo. O Brasil ainda não é membro da Convenção, uma vez que precisa ser “convidado” pelas nações que a compõe. Contudo, a legislação do país continua na luta para tentar definir o que é e o que não é cibercrime. O desafio está em encontrar uma maneira de lidar com as infrações na internet sem ter que apelar para a censura.
O debate sobre a possível regulamentação do uso da internet em território brasileiro teve início há dez anos. Contudo, um Projeto de Lei em especial conseguiu chamar a atenção do país. O Deputado Eduardo Azeredo, conhecido por ter criado o PL 84/99, apresentou uma proposta próxima ao que a Convenção de Budapeste declarou como forma de minimizar crimes na web. Mas as lacunas em seu texto foram tão evidentes que ativistas apelidaram o projeto de “AI-5 Digital”.
Além de considerar como “ação irregular” o compartilhamento de arquivos na internet – executados em sistemas P2P – o PL também definia que servidores e provedores deveriam armazenar os dados ligados à navegação por até três anos. A justificativa seria o fato de criar um banco de dados que permitisse à justiça investigar suspeitos de crimes como pedofilia, roubo e ataques a sites do governo. Entretanto, o que se viu foi uma forma indireta de grampear os computadores da população sem que estes estivessem, de fato, sob investigação.
Durante os três anos de armazenamento, o próprio usuário não teria o direito de reivindicar a eliminação de dados pessoais que ficaram registrados após o acesso às páginas na internet. A privacidade se dissolve e fica “à mercê” de instituições privadas. Outro ponto a ser levado em consideração é o fato de que, até que se prove o contrário, todos são “suspeitos em potencial”, já que o arquivamento de dados não faria distinção entre pessoas. Todos teriam sua privacidade colocada a prêmio.
“Meio termo civil”
Para afrouxar as correntes trazidas pelo PL 84/99, o texto descrito pelo Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, foi apresentado ao Congresso Nacional, em 2008. O Marco Civil da Internet buscou o meio termo entre a regulamentação e a garantia de livre uso dos recursos da web e preservação da intimidade. Porém não elimina o armazenamento de logs, apenas reduz o período de três para um ano. Também deixa de criminalizar o compartilhamento de arquivos, uma vez que não irá lidar, diretamente, com questões voltadas para comércio eletrônico, direitos autorais, entre outros.
Veja a matéria matéria sobre o Marco Civil, exibida pela TV Cultura:
Não se pode negar que os crimes no ciberespaço causam grandes danos à sociedade. Pornografia infantil, falsificações, roubo de senhas, desvio de dinheiro e bullying são alguns dos exemplos mais freqüentes. Ainda assim, apelar para um tipo de projeto que considera a todos como suspeitos - ao invés de contar com a colaboração da população através de denuncias - traz à tona certos discursos positivistas e totalitaristas utilizados no inesquecível verão de 1964.
Portanto, #ficadicadigital: acompanhar o debate sobre a regulamentação do uso da internet no Brasil é essêncial para todos, uma vez que o ciberespaço compõe - cada vez mais - parte fundamental do cotidiano. Para mais informações sobre a tramitação do Projeto de Lei, acesse: Marco Civil.
Por Vinicius Santos
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